Search


Current filters:



Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 1-2 of 2 (Search time: 0.001 seconds).
  • previous
  • 1
  • next
Item hits:
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
7-Jul-2020Quinto Termo Aditivo [contrato n. 16/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A repactuação do valor do contrato com base nas Convenções Coletivas de Trabalho DF000544/2019, DF000844/2019 e DF000001/2020 para as categorias envolvidas em mão de obra de serviços contínuos, conforme a seguir: SENGE/SINDUSCON DF000544/2019 - Engenheiros: Novo piso de R$ 8.483,00 e Vale Alimentação de R$ 25,00. SINTEC DF000844/2019 - Técnico de edificações e de segurança do trabalho: Novo piso de R$ 2.489,42 e Vale Alimentação de R$ 28,00. 1.1.1.3. SINDISERVIÇOS DF000001/2020 - Demais categorias: Salários reajustados em 3,2%, Vale Alimentação de R$ 33,62, Auxílio Saúde de R$ 153,77, Assistência Odontológica de R$ 10,63 e Adicional Noturno de 22,5%. O reajuste do Vale Transporte para todas as categorias de serviço contínuo, em decorrência do Decreto nº 40.381, de 09 de janeiro de 2020. O reajuste sobre os materiais não básicos e sobre a mão de obra para os serviços eventuais com base no INCC-DI, que no período de maio/2019 (mês subsequente ao último reajuste) a abril/2020 (mês do último índice disponível) aponta uma variação de aproximadamente 3,99 %. O acréscimo de 25% na mão de obra para os serviços eventuais e acréscimo de 12,17 % nos materiais não básicos. A prorrogação de sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de julho de 2020.
17-Apr-2015Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 22/2014]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto acrescer em aproximadamente 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento) o valor do Contrato original, em decorrência do acréscimo de 01 (um) posto de garçom, com fulcro no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e no item 11 da Cláusula Quarta do Contrato.