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Título: Portaria n. 711, de 16 de março de 2020 [revogada]
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
Tipo: Portaria
Resumo: Determinar que os trabalhos da Controladoria-Geral da União - CGU sejam realizados preferencialmente por meio do Programa de Gestão de Demandas - PGD, a ser concedido de forma especial a servidores.
Observações/Notas: Foi revogada pela Portaria n. 2.645, de 5 de novembro de 2020, que pode ser acessada ao clicar no campo "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Governança Interna::Programa de Gestão de Demandas (PGD)
Palavras-chave: Programa de Gestão de Demandas (PGD)
Coronavírus
Covid-19
Data do documento: 16-Mar-2020
Data de publicação: 17-Mar-2020
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10369
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7526
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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