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dc.contributor.authorBrasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)-
dc.date.accessioned2020-09-16T00:39:45Z-
dc.date.available2020-09-16T00:39:45Z-
dc.date.issued2020-09-08-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9705-
dc.description.abstractTrata-se de questionamento do Corregedor Seccional da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, acerca da existência de nulidade no processo administrativo disciplinar decorrente da ausência de intimação pessoal do Defensor Público para participação nas oitivas de testemunhas.pt_BR
dc.sourceBase de Conhecimento da CGUpt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleNota Técnica n. 2376/2020/CGUNE/CRGpt_BR
dc.typeNota Técnicapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2020-09-15-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Nulidadept_BR
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