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dc.contributor.authorBrasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria da União (CONSUNIÃO)-
dc.date.accessioned2020-05-22T19:03:21Z-
dc.date.available2020-05-22T19:03:21Z-
dc.date.issued2017-07-25-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8749-
dc.description.abstractTrata-se de manifestação da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares – CPPAD, órgão integrante do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos jurídicos, acerca da natureza jurídica da infração administrativa de abandono de cargo e o respectivo termo inicial para a contagem do prazo de prescrição direta, isto é, ocorrida antes da instauração do processo administrativo disciplinar.pt_BR
dc.sourceDiário Oficial da União (DOU)pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleParecer n. GM 06/2017/AGU: Abandono de Cargo e Termo Inicial do Prazo Prescricionalpt_BR
dc.typeParecerpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderAdvocacia-Geral da União (AGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2017-09-21-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Abandono de cargopt_BR
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Prescriçãopt_BR
Appears in Collections:Entendimentos da Consultoria Jurídica

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