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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45704
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Souccar, Ana Carolina de Azeredo | - |
dc.contributor.other | Vieira, Vânia Lúcia Ribeiro (Aprovador) | - |
dc.date.accessioned | 2019-01-03T16:39:22Z | - |
dc.date.available | 2019-01-03T16:39:22Z | - |
dc.date.issued | 2018-11-06 | - |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3160 | - |
dc.description.abstract | Consulta promovida pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, por intermédio do Ofício n. 11960/2018/CGPTCE/DG/SFC-CGU, no qual solicitou manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta, órgão central do SIPEC, sobre a legalidade das concessões de aposentadorias voluntárias a servidores que ainda respondem a processos administrativos disciplinares, nos casos em que já houver ocorrido o esgotamento do prazo máximo de 140 (cento e quarenta) para conclusão do referido processo administrativo disciplinar. Nota Técnica n. 15507/2018-MP da Secretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta no sentido de que "Ultrapassado o prazo legal de 140 (cento e quarenta dias) para a apuração e conclusão do processo administrativo disciplinar, a Administração Pública não poderá obstar, apenas com fundamento no art. 172 da Lei n. 8.112, de 1990, a concessão de aposentadoria voluntária requerida pelo servidor acusado no curso do processo, salvo a demonstração inequívoca de ter sido ele o único responsável pela demora na realização da fase de instrução processual, impedindo, por consequência, o julgamento pela autoridade competente em prazo razoável". Posicionamento devidamente fundamentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no Enunciado n9 17 do Manual de Boas Práticas em Matéria Disciplinar da Advocacia - Geral da União. Pela manutenção da aplicação do Enunciado n. 17 do Manual de Boas Práticas em Matéria Disciplinar da AGU. Pela devolução dos autos para a Secretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica Junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (CONJUR-MP) | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | Parecer n. 01460/2018/ACS/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU | pt_BR |
dc.type | Parecer | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Advocacia-Geral da União (AGU) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Processo Administrativo Disciplinar (PAD) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prazo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Servidor | pt_BR |
dc.description.physical | 25 p. | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
dc.subject.vccgu | VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos | pt_BR |
Appears in Collections: | Entendimentos da Consultoria Jurídica |
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Parecer n. 01460-2018 CGU-AGU.pdf | 5.59 MB | Adobe PDF | View/Open |
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