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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45683
Título: | Parecer n. AM 06/2019/AGU |
Autor(es): | Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR) |
Tipo: | Parecer |
Resumo: | Além das hipóteses previstas no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 105, de 2001, não incide a proteção ao sigilo bancário, em decorrência da incidência do princípio constitucional da publicidade, ao menos nas seguintes situações: a) operação bancária em que a contraparte da instituição financeira é pessoa jurídica de direito público; ou b) operação bancária que envolva recursos públicos, ainda que parcialmente, independentemente da contraparte da instituição financeira. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) |
Área temática: | Gestão Interna |
Assunto(s): | ASSUNTO::Gestão Interna |
Palavras-chave: | Sigilo bancário |
Data do documento: | 25-Abr-2019 |
Data de publicação: | 26-Abr-2019 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União (DOU) |
Publicações Relacionadas: | http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/AGU/Pareceres/2019-2022/PRC-AM-06-2019.htm |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6089 |
Detentor de Direitos Autorais: | Advocacia-Geral da União (AGU) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Entendimentos da Consultoria Jurídica |
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