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Título: Parecer n. AM 06/2019/AGU
Autor(es): Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR)
Tipo: Parecer
Resumo: Além das hipóteses previstas no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 105, de 2001, não incide a proteção ao sigilo bancário, em decorrência da incidência do princípio constitucional da publicidade, ao menos nas seguintes situações: a) operação bancária em que a contraparte da instituição financeira é pessoa jurídica de direito público; ou b) operação bancária que envolva recursos públicos, ainda que parcialmente, independentemente da contraparte da instituição financeira.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna
Palavras-chave: Sigilo bancário
Data do documento: 25-Abr-2019
Data de publicação: 26-Abr-2019
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/AGU/Pareceres/2019-2022/PRC-AM-06-2019.htm
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6089
Detentor de Direitos Autorais: Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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