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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45674
Título: | Parecer n. 00001/2019/DECOR/CGU/AGU |
Autor(es): | Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR) |
Tipo: | Parecer |
Resumo: | É possível a renovação (prorrogação) dos contratos de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, sem a obrigatória realização de pesquisa de preços, para comprovação das condições vantajosas justificadoras da prorrogação. Nessas hipóteses de não realização da pesquisa de preços, deve o gestor atestar que o índice de reajuste aplicável ao contrato acompanha a ordinária variação dos preços de mercado, bem como apresentar justificativa, de ordem econômica, administrativa ou outra pertinente, a ser indicada como elemento de vantagem (vantajosidade) legitimador da renovação (prorrogação) contratual. |
Observações/Notas: | Dúvida jurídica a respeito da possibilidade de prorrogação dos contratos de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, sem a necessária realização de pesquisa de preços, para comprovação das condições vantajosas justificadoras da prorrogação. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) |
Área temática: | Consultoria Jurídica |
Assunto(s): | ASSUNTO::Consultoria Jurídica::Pareceres jurídicos |
Palavras-chave: | Serviços Terceirizados sem dedicação exclusiva de mão de obra Prorrogação Pesquisa de Preços Não obrigatoriedade |
Data do documento: | 5-Mar-2019 |
Fonte de publicação: | SAPIENS: Sistema AGU de Inteligência Jurídica |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8476 |
Detentor de Direitos Autorais: | Advocacia-Geral da União (AGU) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Entendimentos da Consultoria Jurídica |
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