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Titel: Parecer n. 00022/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU
Autor(en): Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (CONJUR/CGU). Coordenação-Geral de Matéria de Transparência e Administrativa (CGTA)
metadata.dc.type: Parecer
Zusammenfassung: Consulta jurídica sobre os limites dos prazos aplicáveis aos Acordos de Cooperação Técnica - ACT. Aos Acordos de Cooperação Técnica, desde que demonstrado que o respectivo prazo é compatível com o planejamento indicado no Plano de Trabalho, não se vislumbra óbice em se estipular de antemão prazo de 60 meses, aplicando-se por analogia o prazo previsto no art. 57, II da Lei de Licitações; Após o transcurso do prazo inicial de 60 meses, também não há óbice a nova prorrogação de 60 meses, desde que os autos sejam devidamente instruídos com os documentos exigidos para a assinatura do ACT original, indicando-se os que possam ser aproveitados e demonstrando-se a manutenção da conveniência do objeto para a Administração, bem como condicionado à juntada do novo Plano de Trabalho para o período vindouro, atendendo-se o disposto no art. 116; Nos casos específicos de ACTs cujo objeto seja o compartilhamento de dados, é juridicamente possível a assinatura de acordos por prazo indeterminado desde o início.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
metadata.dc.subject.classification: Consultoria Jurídica
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Consultoria Jurídica::Pareceres jurídicos
metadata.dc.subject.keyword: Acordo de cooperação
Erscheinungsdatum: 10-Feb-2020
metadata.dc.source: SAPIENS: Sistema AGU de Inteligência Jurídica
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8554
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Enthalten in den Sammlungen:Entendimentos da Consultoria Jurídica

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