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10-Jun-2020Parecer n. 104/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta sobre a competência para instauração e julgamento de processo administrativo disciplinar para investigar a conduta de membros da Diretoria Colegiada e de servidores da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Competência concorrente do Ministro da Saúde e da Corregedoria-Geral da ANS para instauração e processamento dos servidores e dos membros da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Competência do Ministro da Saúde para julgar processo administrativo disciplinar instaurado para investigar membro da Diretoria Colegiada da ANS, quando sugerida qualquer penalidade. Competência do Ministro da Saúde para julgar processo administrativo disciplinar de servidor efetivo da ANS, quando a penalidade sugerida for demissão ou suspensão de mais de 30(trinta) dias. Competência do Diretor-Presidente da ANS para julgar processo administrativo, quando a penalidade sugerida a servidor efetivo for suspensão de até 30(trinta) dias ou advertência. Competência do Presidente da República, nesse caso delegada, para provimento e desprovimento dos cargos públicos no Executivo federal. Ausência de hierarquia entre membros da Diretoria Colegiada da ANS. Possibilidade de instauração direta ou avocação por parte da Controladoria-Geral da União de processo disciplinar para apuração de condutas de membros da Diretoria Colegiada da ANS.