Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45599
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2020-06-05T18:08:43Z-
dc.date.available2020-06-05T18:08:43Z-
dc.date.issued2019-10-17-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9011-
dc.description.abstractTrata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça, face ao mandado de segurança impetrado por servidor público federal, alegando afronta dos princípios de ampla defesa e do contraditório. No caso concreto, a Corte orientou-se no sentido de que a portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar dispensa a descrição minuciosa da imputação, exigida tão somente após a instrução do feito, na fase de indiciamento, o que é suficiente para viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 22/10/2019pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRecurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) n. 60.913 PI: Jurisprudência do STJpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordMandado de Segurança (MS)pt_BR
dc.locationPiauí (PI)pt_BR
dc.date.started2019-10-22-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Improbidade administrativapt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
ROMS_60913_PI.pdf6.75 kBAdobe PDFThumbnail
View/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.