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Título: Portaria n. 195, de 17 de janeiro de 2020 [alterada]
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria Federal de Controle Interno (SFC)
Tipo: Portaria
Resumo: Delegar competência ao Chefe de Gabinete e aos Diretores de Auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno, no âmbito de suas áreas de atuação, para assinar e expedir documentos dirigidos a autoridades de quaisquer Poderes, com ressalvas para autoridades de acordo com os artigos que constam na portaria.
Observações/Notas: Fica revogada a Portaria SFC n. 2.041, de 29 de novembro de 2016
Esta portaria foi alterada pela Portaria n. 470, de 13 de fevereiro de 2020, que pode ser acessada por meio do link disponível em "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO (SFC)::GAB/SFC::Coordenação-Geral de Planejamento, Avaliação e Monitoramento (CGPLAM)
Área temática: Auditoria Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Delegação
Data do documento: 17-Jan-2020
Data de publicação: 21-Jan-2020
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9018
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9017
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Portarias Administrativas - Auditoria Interna

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