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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)-
dc.date.accessioned2020-05-26T21:50:13Z-
dc.date.available2020-05-26T21:50:13Z-
dc.date.issued2019-02-13-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8838-
dc.description.abstractTrata-se de Mandado de Segurança em que a impetrante pugna pela nulidade da penalidade disciplinar de demissão do cargo público efetivo de Policial Rodoviário Federal ou, sucessivamente, a substituição pela penalidade de suspensão nos termos sugeridos pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 01/07/2019pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 19560/DF: Mandado de Segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2019-07-01-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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