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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)-
dc.date.accessioned2020-05-25T22:53:23Z-
dc.date.available2020-05-25T22:53:23Z-
dc.date.issued2013-09-11-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8830-
dc.description.abstractTrata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria nº 1.171/2012, que demitiu Agente da Polícia Federal, em razão do cometimento da transgressão disciplinar tipificada no art. 43, XLVIII, da Lei 4.878/1965 ("prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial").pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 20/11/2013pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 18800/DF: Mandado de Segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2013-11-20-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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