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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)-
dc.date.accessioned2020-05-25T14:01:56Z-
dc.date.available2020-05-25T14:01:56Z-
dc.date.issued2015-03-11-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8796-
dc.description.abstractTrata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal do Exmº. Sr. Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria/MJ nº 732, publicada no DOU de 4/5/11, em face do apurado nos autos do PAD 08.650.002676/2005-16, aplicando ao Impetrante a pena de cassação de aposentadoria do cargo de Policial Rodoviário Federal. No caso concreto, a Corte pontuou não suficiente ao requerente para afastar as conclusões formuladas no relatório final da Comissão Processante.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 09/06/2015pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMandado de Segurança (MS) n. 17.537 DF: Jurisprudência do STJpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordMandado de Segurança (MS)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2015-06-09-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Improbidade administrativapt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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