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Title: Portaria n. 2.007 [de 19 de junho] de 2019
Authors: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Portaria
Abstract: Designa os servidores RAFAEL RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1459976, JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, e ROGÉRIO AMAURY DE MEDEIROS, Analista - APLA, matrícula nº 1002, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.106034/2019-35 para dar continuidade às apurações levadas a efeito nos autos instaurados pela POR/PRES/076/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. E observa também: Art. 2º - Designar GABRIELA MITSUKO TASAKA, Assistente - DTIC, matrícula nº 2111, para desempenhar as funções de Secretária da referida comissão. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Issue Date: 19-Jun-2019
metadata.dc.date.started: 21-Jun-2019
metadata.dc.source: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU e Diário Oficial da União (DOU)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8788
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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