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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)-
dc.date.accessioned2020-05-22T17:53:50Z-
dc.date.available2020-05-22T17:53:50Z-
dc.date.issued2014-10-08-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8742-
dc.description.abstractTrata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado por servidor público alegando máculas formais, cujo qual é réu em processo administrativo disciplinar por improbidade administrativa.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 16/10/2014pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMandado de Segurança (MS) n. 16.554 DF: Jurisprudência do STJpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2014-10-16-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Improbidade administrativapt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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