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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)-
dc.date.accessioned2020-05-22T20:12:00Z-
dc.date.available2020-05-22T20:12:00Z-
dc.date.issued2006-03-22-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8763-
dc.description.abstractMandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Ministro de Estado. Aplicação de penalidade. Interposição, na via administrativa, de recurso administrativo hierárquico ao Presidente da República. Recebimento como revisão. Ilegalidade. Cerceamento do direito de defesa do impetrante. Segurança concedida.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça de 03/04/2006, p. 215pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 10254/DF: Mandado de Segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2006-04-03-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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