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28-Feb-1969Formulação n. 79/1972Não é punível o abandono de cargo que evite o mal maior da acumulação ilegal.
27-Nov-2020Nota Técnica n. 3.209/2020/CGUNE/CRGTrata-se de consulta da Corregedoria do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA – (SEI nº 1713737), dirigida a esta Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos – CGUNE/CRG/CGU –, com vistas a dirimir dúvida quanto à forma de processamento disciplinar em relação à situação em concreto.
11-Aug-1966Formulação n. 190/1972Na acumulação de cargo federal com outro estadual ou municipal a competência para examinar e decidir é a Administração Federal.