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Data do documentoTítuloResumo
29-Set-1967Formulação n. 26/1972Incorre em abandono de cargo o funcionário que foge para frustrar a execução de prisão ordenada por autoridade judicial.
15-Mar-1954Formulação n. 116/1972Na hipótese de faltas sucessivas ao serviço, contam-se, também, como tais, os sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo intercalados.
7-Nov-1966Formulação n. 81/1972O abandono de cargo pode resultar, também, de dolo eventual
28-Fev-1969Formulação n. 79/1972Não é punível o abandono de cargo que evite o mal maior da acumulação ilegal.