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22-Apr-2025 | Parecer n. 00001, de 22 de abril de 2025 [CNPAD/CGU/AGU] | A caracterização da infração administrativa prevista no inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990, inerente a “participar de gerência ou administração de sociedade privada” ou a “exercer o comércio”, por parte do servidor público, pressupõe, em relação à respectiva conduta, (i) o exercício de fato e (ii) a atuação reiterada e habitual. |
23-May-2025 | Nota Técnica n. 1.626, de 23 de maio de 2025 | Estabelece que competência para instauração de processo administrativo disciplinar é definida em razão do cargo ocupado pelo acusado no momento da prática do ilícito disciplinar. |
20-Sep-2023 | Parecer n. 00003/2023/CNPAD/CGU/AGU | Trata-se de manifestação da Câmara Nacional de Procedimentos Disciplinares (CNPAD), órgão integrante da Consultoria-Geral da União, cujos objetivos e competências estão estabelecidos na Portaria CGU nº 3, de 14 de junho de 2019 e na Portaria Normativa AGU nº 24, de 27 de setembro de 2021 |
5-Jul-2024 | Parecer n. 00153/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Trata-se de consulta oriunda da Corregedoria do Ministério da Educação, sobre a possibilidade de subdelegações de competências do Ministro de Estado da Educação ao Corregedor do Ministério para a prática de atos administrativo-disciplinares relativos a dirigentes máximos das autarquias e fundações vinculadas |
17-Apr-2023 | Nota Técnica n. 1.040, de 17 de abril de 2023 | Necessidade de vinculação da conduta do servidor a algum dos tipos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 1992) para justificar a sanção disciplinar de demissão na hipótese prevista no art. 132, IV, da Lei nº 8.112, de 1990. |
31-Oct-2023 | Parecer n. 00001/2023/CNPAD-CGU/CGU/AGU | Trata-se de nova interpretação da aplicação da Lei de Inelegibilidade ao provimento de cargos públicos efetivos e comissionados. |
10-Jul-2024 | Nota Técnica n. 1.869, de 10 de julho de 2024 | Trata-se de processo autuado em razão de Ofício enviado à Controladoria Geral da União, pelo Ministério Público Federal, em decorrência de representação ofertada por denunciantes de atos de assédio sexual ocorridos em Universidade Federal. |
4-Jul-2024 | Nota Técnica n. 469, de 4 de julho de 2024 | Trata de solicitação formulada pela Coordenação-Geral de Processo Administrativo Disciplinar (CGPAD) a fim de que seja expedida, por esta Corregedoria-Geral da União, orientação formal a respeito das condutas a serem adotadas pelas comissões de processo administrativo disciplinar ao receberem pedidos de adiamentos de audiências fundados em atestados médicos particulares. |
8-Apr-2024 | Nota Técnica n. 1.036, de 8 de abril de 2024 | Trata-se de consulta oriunda da Corregedoria do Ministério da Educação, sobre a possibilidade de subdelegações de competências do Ministro de Estado da Educação ao Corregedor do Ministério para a prática de atos administrativo-disciplinares relativos a dirigentes máximos das autarquias e fundações vinculadas |
2-Jul-2024 | Parecer n. 00003/2024/CNPAD/CGU/AGU | Trata a presente manifestação da Câmara Nacional de Procedimentos Administrativos Disciplinares – CNPAD, prevista na Portaria CGU nº 3, de 14 de junho de 2019, de análise acerca da possibilidade de aplicação de penalidade de demissão em face de servidor público exonerado de cargo efetivo e das respectivas implicações |