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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)-
dc.date.accessioned2020-05-21T18:54:36Z-
dc.date.available2020-05-21T18:54:36Z-
dc.date.issued2018-11-28-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8696-
dc.description.abstractAdministrativo. Servidor público. PAD. Demissão. Alegação de nulidade do PAD não evidenciada. Ausência de direito líquido e certo. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem denegada.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 01/02/2019pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 10599/DF: Mandado de Segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2019-02-01-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
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