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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2020-05-21T17:17:39Z-
dc.date.available2020-05-21T17:17:39Z-
dc.date.issued2019-11-27-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8688-
dc.description.abstractProcessual civil. Enunciado Administrativo nº 03/STJ. Embargos de declaração. Reintegração. Efeitos funcionais e efeitos financeiros. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 29/11/2019pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleEDcl no MS 23928/DF: embargos de declaração no mandado de segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2019-11-29-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
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