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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2020-05-21T14:52:27Z-
dc.date.available2020-05-21T14:52:27Z-
dc.date.issued2015-08-26-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8660-
dc.description.abstractEmbargos de declaração em Mandado de Segurança. Administrativo e Processual Civil. Pensionista de assistente jurídico do Ministério da Marinha. Transposição/Apostilamento para a carreira da Advocacia-Geral da União. Ausência de contradição e/ou omissão no julgado. Impossibilidade de prequestionamento de matéria constitucional. Embargos de declaração rejeitados.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 03/09/2015pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleEDcl no MS 15936/DF: embargos de declaração no mandado de segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2015-09-03-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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