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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)-
dc.date.accessioned2020-05-21T23:48:25Z-
dc.date.available2020-05-21T23:48:25Z-
dc.date.issued2015-06-24-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8716-
dc.description.abstractMandado de Segurança. Servidor Público . Auditor Fiscal da Receita Federal. Prescrição Punitiva da Administração. Inocorrência. Processo Administrativo Disciplinar-PAD.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 04/08/2015pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 11323/DF: Mandado de Segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2015-08-04-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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