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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)-
dc.date.accessioned2020-05-13T00:01:34Z-
dc.date.available2020-05-13T00:01:34Z-
dc.date.issued2013-08-06-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8510-
dc.description.abstractMandado de segurança. Recurso Ordinário. Agravo Regimental. Processo Administrativo Disciplinar. Policial Militar do Estado de Pernambuco. Pena de demissão. Falta Administrativa Residual. Suspensão do Processo Administrativo até o trânsito em julgado do Processo Criminal. Independência das esferas administrativa e criminal. Inexistência de prova pré-constituída do direito alegado. Recurso Ordinário Improvido.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 16/08/2013pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgRg no RMS 33949/PE: agravo regimental no recurso em mandado de segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.locationPernambuco (PE)pt_BR
dc.date.started2013-08-16-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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