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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2020-05-12T00:15:32Z-
dc.date.available2020-05-12T00:15:32Z-
dc.date.issued2019-10-09-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8457-
dc.description.abstractProcessual Civil e Administrativo. Mandado de segurança. Policial Federal. Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Pena de demissão. Controle Jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar. Indeferimento fundamentado de diligências probatórias requeridas pela defesa. Inteligência do Art. 156, Parágrafo 1º, da Lei 8.112/90. Teses novas trazidas em agravo interno. Inovação recursal.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 14/10/2019pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgInt no MS 24765/DF: agravo interno no mandado de segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2019-10-14-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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