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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2020-05-12T00:27:20Z-
dc.date.available2020-05-12T00:27:20Z-
dc.date.issued2019-04-08-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8460-
dc.description.abstractAdministrativo. Agravo interno no recurso especial. Demissão de escrivã da Polícia Civil. Alegação de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar. Participação de membros do ministério público do Paraná no Conselho Da Polícia Civil. Nulidade do Processo Administrativo. Agravo interno do estado do Paraná a que se nega provimento.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 11/04/2019pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgInt no REsp 1513031/PR: agravo interno no recurso especialpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordNulidadept_BR
dc.locationParaná (PR)pt_BR
dc.date.started2019-04-11-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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