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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2020-05-09T00:01:14Z-
dc.date.available2020-05-09T00:01:14Z-
dc.date.issued2016-08-24-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8432-
dc.description.abstractAgravo interno no mandado de segurança. Servidora do extinto Território Federal de Rondônia. Processo Administrativo Disciplinar. Demissão. Ação mandamental proposta em mais de 120 dias após a ciência do ato impugnado. Decadência do direito de impetração do mandamus. Art. 23 da Lei 12.016/2009. Agravo interno desprovido.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 31/08/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgInt no MS 19073/DF: agravo interno no mandado de segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2016-08-31-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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