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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2020-05-07T22:16:03Z-
dc.date.available2020-05-07T22:16:03Z-
dc.date.issued2013-09-05-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8398-
dc.description.abstractAdministrativo e Processual Civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Artigos 9º e 10 da Lei n. 8.429/1992. Subcontratação de serviços de publicidade contratados pela câmara dos deputados. Recebimento da inicial. Art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/1992. In Dúbio pro Societate. Necessidade de nova inclusão de processo na pauta de julgamento. Prejuízo não demonstrado. Órgão colegiado composto por juízes convocados. Ausência de violação do princípio do juiz natural.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 13/09/2013pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgRg no REsp 1186672/DF: agravo regimental no recurso especialpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2013-09-13-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Improbidade administrativapt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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