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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segunda Turma (T2)-
dc.date.accessioned2020-05-07T01:58:05Z-
dc.date.available2020-05-07T01:58:05Z-
dc.date.issued2015-10-27-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8378-
dc.description.abstractProcesso Civil. Administrativo. Violação do Art. 535 do CPC. Alegação Genérica. Improbidade da Administração. Configuração. Sentença de Primeiro Grau Restabelecida.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 13/11/2015pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgRg nos EDcl no REsp 1459867/MA: agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especialpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.subject.keywordImprobidade administrativapt_BR
dc.locationMaranhão (MA)pt_BR
dc.date.started2015-11-13-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Improbidade administrativapt_BR
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