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Title: Portaria n. 4.198, de 6 de janeiro de 2020
Authors: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Portaria
Abstract: Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.228 de 05 de julho de 2019, publicada no D.O.U. nº 130, Seção 2, p.58, de 9 de julho de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.347, de 6 de novembro de 2019, publicada no D.O.U. nº 217, Seção 2, p.63, de 8 de novembro de 2019, referente ao Processo nº 52600.102421/2017-65. Além disso, designa Walter Godoy Neto, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1538413, e José Carlos Luz Alfama​, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1094778, para, em substituição a Amanda Patrícia Sousa Dutra de Melo, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1659747, e Aline Campos de Sousa Nagato, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980677, compor a referida comissão processante.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
metadata.dc.subject.classification: Correição
Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
ASSUNTO::Gestão Interna::Designação
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Issue Date: 6-Jan-2020
metadata.dc.date.started: 7-Jan-2020
metadata.dc.source: Diário Oficial da União (D.O.U.)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8210
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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