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Title: Portaria n. 4.191, de 2 de janeiro de 2020
Authors: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Portaria
Abstract: Designar Murilo de Mello Campos, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1539512, Anderson Teixeira de Carmo, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1733581, e Lívia Silva dos Santos, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1979754, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 1.835, de 31 de maio de 2019, publicada no D.O.U. nº 105, Seção 2, p. 87, de 3 de junho de 2019, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.128, de 31 de julho de 2019, publicada no D.O.U. nº 148, Seção 2, p.57, de 2 de agosto de 2019, referente ao processo nº 23080.007952/2019-25.
metadata.dc.description.additionalinformation: Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
metadata.dc.subject.classification: Correição
Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
ASSUNTO::Gestão Interna::Designação
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Issue Date: 2-Jan-2020
metadata.dc.date.started: 3-Jan-2020
metadata.dc.source: Diário Oficial da União (D.O.U.)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8211
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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