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Titel: Enunciado n. 2, de 4 de maio de 2011
Autor(en): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Enunciado
Zusammenfassung: EX-SERVIDOR. APURAÇÃO. A aposentadoria, a demissão, a exoneração de cargo efetivo ou em comissão e a destituição do cargo em comissão não obstam a instauração de procedimento disciplinar visando à apuração de irregularidade verificada quando do exercício da função ou cargo público.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
metadata.dc.subject.keyword: Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Instauração
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Erscheinungsdatum: 4-Mai-2011
metadata.dc.date.started: 5-Mai-2011
metadata.dc.source: Diário Oficial da União n. 85, Seção 1, p. 22
metadata.dc.description.physical: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2470
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Enthalten in den Sammlungen:Comissão de Coordenação de Correição (CCC)

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