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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)-
dc.date.accessioned2018-10-16T21:10:18Z-
dc.date.accessioned2019-08-13T20:56:08Z-
dc.date.available2018-10-16T21:10:18Z-
dc.date.available2019-08-13T20:56:08Z-
dc.date.issued2018-02-26-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2466-
dc.description.abstractAGRAVAMENTO DA SANÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA SEM NOVA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. "A autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, sendo desnecessária a abertura de novo prazo para a apresentação de defesa".pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherMinistério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)pt_BR
dc.sourceDiário Oficial da União n. 40, Seção 1, p. 81pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleEnunciado n. 21, de 26 de fevereiro de 2018pt_BR
dc.typeEnunciadopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderMinistério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.keywordComissão de Coordenação de Correição (CCC)pt_BR
dc.subject.keywordJulgamentopt_BR
dc.description.physicalEnunciado 1 p., exposição de motivos 5 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2018-02-28-
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)pt_BR
Appears in Collections:Comissão de Coordenação de Correição (CCC)

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