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Data do documento | Título | Resumo |
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4-Mai-2011 | Enunciado n. 1, de 4 de maio de 2011 | PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. O processo administrativo disciplinar e a sindicância acusatória, ambos previstos pela lei n.º 8.112/90, são os únicos procedimentos aptos a interromper o prazo prescricional. |