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30-Oct-2015 | Enunciado n. 11, de 30 de outubro de 2015 | CITAÇÃO POR HORA CERTA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. "No âmbito do Processo Disciplinar, a citação poderá ser realizada por hora certa, nos termos da legislação processual civil, quando o indiciado encontrar-se em local certo e sabido, e houver suspeita de que se oculta para se esquivar do recebimento do respectivo mandato". |
8-Dec-2015 | Relatório Apresentado na 15ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | "Inexistência de infração disciplinar decorrente de realização de denúncia por servidor público diretamente ao órgão central de correição”. |
24-Aug-2020 | Enunciado n. 26, de 24 de agosto de 2020 | VEDAÇÃO DE EXERCÍCIO DO COMÉRCIO. "A proibição ao exercício do comércio prevista no art. 117, X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, veda a atuação do servidor público federal como empresário individual ou como administrador de Eireli Empresária". |
4-May-2011 | Enunciado n. 1, de 4 de maio de 2011 | PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. O processo administrativo disciplinar e a sindicância acusatória, ambos previstos pela lei n.º 8.112/90, são os únicos procedimentos aptos a interromper o prazo prescricional. |
12-Dec-2017 | Ata da 19ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, as nove horas e quarenta e cinco minutos, no auditório da sede do Ministério da Transparência e ControladoriaGeral da União, no Setor de Autarquias Sul, Ed. Darcy Ribeiro, reuniram-se os membros da Comissão de Coordenação de Correição para realização da 19ª reunião do colegiado. |
4-May-2011 | Enunciado n. 3, de 4 de maio de 2011 | DELAÇÃO ANÔNIMA. INSTAURAÇÃO. A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem. |
22-Mar-2011 | Ata da 3ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Aos vinte e dois dias do mês de março de 2011, no Auditório do Edifício Darcy Ribeiro, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a terceira reunião da Comissão. |
13-Dec-2013 | Enunciado n. 7, de 13 de dezembro de 2013 | VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. INTERRROGATÓRIO. PAD E SINDICÂNCIA. "No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar e da Sindicância é possível a utilização de videoconferência para fins de interrogatório do acusado." |
18-Jul-2014 | Ata da 11ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Aos dezoito dias do mês de julho de 2014, no Auditório do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a décima primeira reunião do Colegiado. |
30-Aug-2012 | Enunciado n. 6, de 30 de agosto de 2012 [cancelado] | Enunciado editado pelo Corregedor-Geral da União, no uso de suas competências, conforme proposto pela Comissão de Coordenação de Correição (CCC), em sessão realizada no dia 23 de agosto de 2012, na forma que se segue: "A demissão de servidor pela prática de crime contra a administração pública deve ser precedida de condenação criminal transitada em julgado." (Art. 132, I, da Lei nº 8.112/90). |
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