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13-Dec-2013Enunciado n. 7, de 13 de dezembro de 2013VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. INTERRROGATÓRIO. PAD E SINDICÂNCIA. "No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar e da Sindicância é possível a utilização de videoconferência para fins de interrogatório do acusado."
30-Oct-2015Enunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. "A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega".