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Título: Decisão Normativa - TCU n. 180, de 11 de dezembro de 2019
Autor(es): Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU)
Tipo: Resolução
Resumo: Dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2019 julgadas pelo Tribunal e especifica a forma, os prazos e os conteúdos para a elaboração das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das instâncias supervisoras que comporão os processos de contas, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa - TCU n. 63, de 1º de setembro de 2010.
Observações/Notas: Apresenta a lista de Unidades Prestadoras de Contas (UPC), cujos administradores terão suas contas relativas ao exercício de 2019 julgadas
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO (SFC)::GAB/SFC
Área temática: Auditoria Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Auditoria Interna::Ações de planejamento: técnicas e procedimentos
ASSUNTO::Auditoria Interna::Auditoria anual de contas
Palavras-chave: Prestação de contas
Data do documento: 11-Dez-2019
Data de publicação: 11-Dez-2019
Fonte de publicação: Sítio Eletrônico do Tribunal de Contas da União
Publicações Relacionadas: https://portal.tcu.gov.br/contas/administracao/acordeao-de-links/normativos-para-as-contas-de-2019.htm
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7005
Detentor de Direitos Autorais: Tribunal de Contas da União (TCU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Auditoria Anual de Contas

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