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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41910
Título: | Portaria n. 1.242, de 15 de maio de 2015 [alterada] |
Autor(es): | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM) |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Esta portaria regulamenta a experiência-piloto do Programa de Gestão que permite o teletrabalho no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU). |
Observações/Notas: | Norma referenciada: Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 (art. 6º, § 6º), disponível no primeiro link de "Publicações Relacionadas" Esta portaria foi alterada pela Portaria nº 961, de 1º de junho de 2016, disponível no segundo link de "Publicações Relacionadas" |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Área temática: | Gestão Interna Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
Assunto(s): | VCCGU::Gestão Interna VCCGU::Planejamento e Desenvolvimento Institucional::Programa de Gestão de Demandas (PGD) |
Palavras-chave: | Teletrabalho |
Data do documento: | 15-Mai-2015 |
Data de publicação: | 18-Mai-2015 |
Fonte de publicação: | D.O.U nº 92, de 18 de maio de 2015, seção 1, p. 1-3 |
Publicações Relacionadas: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3696 https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4098 |
Descrição física: | 3 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3700 |
Detentor de Direitos Autorais: | Controladoria-Geral da União (CGU) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Legislação PGD |
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