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Título: Orientação Normativa n. 80, de 4 de março de 1991
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria da Administração Federal (SAF)
Tipo: Orientação
Resumo: Informa que as ausências e afastamentos previstos no artigo 102 da Lei n. 8.112, de 1990, serão considerados para concessão do adicional por tempo de serviço, observado o disposto no inciso I do artigo 7º da Lei n. 8.162, de 1991.
Observações/Notas: Clique no link disponível em "publicações relacionadas" para acessar mais informações sobre esta Orientação Normativa
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Palavras-chave: Concessão de adicional
Tempo de serviço
Data do documento: 4-Mar-1991
Data de publicação: 6-Mar-1991
Fonte de publicação: DOU, de 6 de março de 1991, seção 1, p. 4.060
Publicações Relacionadas: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/1004
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6524
Detentor de Direitos Autorais: Secretaria da Administração Federal (SAF)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Instruções e Orientações Normativas - Gestão Interna

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