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27-Jan-2017Quinto Termo Aditivo [contrato n. 26/2014]Trata-se de termo aditivo que tem por objeto prorrogar o prazo de vigência contratual por 06 (seis) meses, bem como promover acréscimo aproximado de 4,43% (quatro virgula quarenta três por cento), decréscimo aproximado de 2,31 (dois virgula trinta um por cento), do valor total do contrato, contados partir de 29 de janeiro de 2017, com base nas Cláusulas Quarta e Quinta do instrumento contratual, com fulcro nas alíneas I e IV do § 1° do art. 57 e no § 1° do art. 65, ambos da Lei n° 8.666/93.
30-Mar-2016Segundo Termo Aditivo [contrato n. 26/2014]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto acrescer em aproximadamente 6,48% (seis vírgula quarenta e oito por cento) o valor total da etapa "Revestimento", item 11 do cronograma físico-financeiro do contrato, com base na Cláusula Quinta do instrumento contratual e com fulcro no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
24-Apr-2018Oitavo Termo Aditivo [contrato n. 26/2014]Trata-se de termo aditivo que tem por objeto acrescer em aproximadamente 0,52% (zero vírgula cinquenta e dois por cento), e suprimir em aproximadamente 0,54% (zero vírgula cinquenta e quatro por cento), o valor global inicial atualizado do contrato, com base na Cláusula Quinta do instrumento contratual, e com fulcro no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22-May-2017Sexto Termo Aditivo [contrato n. 26/2014]Trata-se de termo aditivo que tem por objeto acrescer em aproximadamente 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) e suprimir em aproximadamente 1,87% (um vírgula oitenta e sete por cento) do valor global inicial atualizado do contrato, com base na Cláusula Quinta do instrumento contratual, com fulcro no 1° do art. 65 da Lei n 8.666193.
20-Oct-2015Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 26/2014]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto prorrogar o prazo de vigência contratual até 29 de novembro de 2016 e acrescer em 1,29% (um vírgula vinte e nove por cento) o valor total do contrato, contados a partir de 21 de novembro de 2015, com base nas cláusulas Quarta e Quinta do instrumento contratual, e com fulcro no § 1º do art. 57 e no § 1º do art. 65, ambos da Lei nº 8.666/1993.