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17-Nov-2021Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 28/2019]O objeto do presente instrumento é: REAJUSTAR os valores do Contrato nº 28/2019 em 9,09% (nove inteiros e nove centésimos por cento), com efeitos a contar de 19 de março de 2021, nos termos da cláusula sexta do Contrato originário. ACRESCENTAR: 517,75 Unidades do item 1 do Contrato, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial contratada do respectivo item, nos termos da cláusula décima quarta do Contrato originário, com fundamento no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993; Até 45 Mbps Extras ao item Internet (item 7) da INFOVIA. ALTERAR: A descrição dos itens 4 a 8 do Contrato; Os valores unitários dos itens 4 a 8 do Contrato; e A unidade e a quantidade do item 7 do Contrato, de 6030 "Mbps" para 30 "Unidade". ALTERAR a cláusula terceira do Contrato originário, subcláusula 3.1, que passará a ter a seguinte redação: 3.1. O valor total da contratação é R$ 7.821.807,45 (sete milhões, oitocentos e vinte e um mil, oitocentos e sete reais e quarenta e cinco centavos) para o período de 30 (trinta meses). ALTERAR os itens 4, 5, 6, 7 e 8 do Grupo 2 devido à migração do Modelo de prestação de serviço da INFOVIA, da versão 4.0 para a versão 5.1, em função da atualização tecnológica definida em conjunto pelo Ministério da Economia - ME e o SERPRO, conforme Proposta Comercial. ALTERAR a forma de pagamento do Contrato, constante do item 16 (DO PAGAMENTO) do Projeto Básico, o qual, a contar de 1º de novembro de 2021, passará a ser realizado nas seguintes condições: Os pagamentos deverão ser efetuados através de boletos bancários devidamente preenchidos e anexados às Notas Fiscais de Serviços. Para os pagamentos relacionados às Notas Fiscais emitidas e não quitadas, cuja situação se estender após a data de 1º de novembro de 2021, serão pagos por meio de novos boletos que deverão ser solicitados ao SERPRO. A quitação do novo boleto emitido dar-se-á a partir do uso do código de barras ou QR Code PIX disponível no próprio boleto. Este Termo de Aditivo vincula-se à Dispensa de Licitação nº 15/2019, ao Projeto Básico e às Propostas Comerciais da CONTRATADA nº 20190283 e 20210201, independentemente de transcrição.
17-Sep-2021Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 04/2021]ALTERAR a forma de pagamento do Contrato nº 04/2021, a contar de 01 de novembro de 2021, por fatos supervenientes justificados pela CONTRATADA através do Ofício SERPRO SUNEC/ECOMP/ECRFB nº 010977/2021 de 12/07/2021, no qual dispõe que o SERPRO não poderá mais receber pagamentos por meio de GRU ou de lançamentos INTRA-SIAFI, o qual passará a ser realizado da seguinte forma: No item 9.6.2 do Projeto Básico: Onde se lê: "O pagamento será efetuado até o vigésimo dia após a emissão da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica de serviços, ou de acordo com a data constante na Nota Fiscal, por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4". Leia-se: "O pagamento será efetuado até o vigésimo dia após a emissão da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica de serviços, ou de acordo com a data constante na Nota Fiscal, através de boleto bancário, devidamente preenchido e anexado a nota fiscal de serviço". Quanto aos pagamentos relacionados das notas fiscais emitidas e não quitadas, cuja situação se estender após a data de 01 de Novembro de 2021, serão pagos por meio de novos boletos que deverão ser solicitados ao Serpro. A quitação do novo boleto emitido dar-se-á a partir do uso do código de barras ou QR Code PIX disponível no próprio boleto.
16-Sep-2021Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 30/2020]ALTERAR a forma de pagamento do Contrato nº 30/2020, a contar de 01 de novembro de 2021, por fatos supervenientes justificados pela CONTRATADA através do Ofício SERPRO SUNEC/ECOMP/ECRFB nº 010977/2021 de 12/07/2021, no qual dispõe que o SERPRO não poderá mais receber pagamentos por meio de GRU ou de lançamentos INTRA-SIAFI, o qual passará a ser realizado da seguinte forma: No item 7.6.1. do Projeto Básico: Onde se lê: O pagamento será realizado, mensalmente, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica de serviços, por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4; Leia-se: "O pagamento será efetuado até o vigésimo dia após a emissão da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica de serviços, ou de acordo com a data constante na Nota Fiscal, através de boleto bancário, devidamente preenchido e anexado a nota fiscal de serviço". Quanto aos pagamentos relacionados das notas fiscais emitidas e não quitadas, cuja situação se estender após a data de 01 de Novembro de 2021, serão pagos por meio de novos boletos que deverão ser solicitados ao Serpro. A quitação do novo boleto emitido dar-se-á a partir do uso do código de barras ou QR Code PIX disponível no próprio boleto.