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1-Sep-2015Segundo Termo de Apostilamento [contrato n. 56/2014]Trata-se de registro da repactuação dos valores mensais do contrato dos atuais R$406.073,30 (quatrocentos e seis mil, setenta e três reais e trinta centavos) para R$410.943,60 (quatrocentos e dez mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), a serem pagos à Contratada com base nas Convenções Coletivas de Trabalho 2015/2015 referentes aos cargos de técnico em secretariado e secretária executiva, em postos lotados em Unidades Regionais da CGU.
20-Apr-2015Primeiro Termo de Apostilamento [contrato n. 22/2014]Trata-se do registro da repactuação dos valores mensais do contrato dos atuais R$ 117.333,23 (cento e dezessete mil trezentos e trinta e três reais e vinte e três centavos) para R$ 130.780,11 (cento e trinta mil setecentos e oitenta reais e onze centavos), a serem pagos à Contratada com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2015, para os cargos de copeira, garçom e encarregado-geral.
5-May-2015Primeiro Termo de Apostilamento [contrato n. 56/2014]Trata-se de registro da repactuação dos valores mensais do contrato dos atuais R$373.395,73 (trezentos e setenta e três mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos) para R$406.073,30 (quatrocentos e seis mil, setenta e três reais e trinta centavos), a serem pagos à Contratada com base nas Convenções Coletivas de Trabalho 2015/2015, referentes aos cargos de técnico em secretariado, secretária executiva e encarregado-geral.
26-Nov-2015Termo de Rescisão [contrato n. 56/2014]Trata-se de termo que tem como objeto a rescisão unilateral do Contrato n. 56/2014, celebrado entre a CGU e a empresa GVP Consultoria e Produção de Eventos Ltda. com efeitos a partir de 01/12/2015.
12-Jun-2015Segundo Termo Aditivo [contrato n. 22/2014]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de junho de 2015.
17-Apr-2015Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 22/2014]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto acrescer em aproximadamente 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento) o valor do Contrato original, em decorrência do acréscimo de 01 (um) posto de garçom, com fulcro no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e no item 11 da Cláusula Quarta do Contrato.