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24-Sep-2020Quinto Termo de Apostilamento [contrato n. 42/2017]Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 87.943,74 (oitenta e sete mil novecentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos) para R$ 90.242,55 (noventa mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho DF000199/2020 e no Decreto 40.381/2020, em conformidade com o previsto na Cláusula Sétima do Contrato nº 42/2017.
20-May-2020Terceiro Termo Aditivo [contrato n. 42/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % em razão da edição da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, enquanto perdurarem seus efeitos. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item 1.1.3. será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU. 1.1.3. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020.