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1-Mar-2021Sexto Termo de Apostilamento [contrato n. 19/2016]Reajuste e repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 159.294,78 (cento e cinquenta e nove mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos) para R$ 165.137,58 (cento e sessenta e cinco mil cento e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho DF000038/2021 e IPCA, conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato nº 19/2016.
2-Oct-2017Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 19/2016]O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato n. 1 9/2016 por 12 (doze) meses. contados a partir de 3 de outubro de 2017, bem como promover a repactuação dos valores contratuais referente à supressão do item "aviso prévio trabalhado da planilha de custos e formação de preços da CONTRATADA, resultando em uma diminuição de R$ 463,71 (quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos) do valor global do contrato.
3-Feb-2020Quinto Termo de Apostilamento [contrato n. 19/2016]Trata-se da repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 153.800,54 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 159.294,78 (cento e cinquenta e nove mil e duzentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020 do SEAC/DF e SINDISERVIÇOS/DF, conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato nº 19/2016.
22-Feb-2017Termo de Apostilamento n. 01/2017 [Contrato 19/2016]O Termo de Apostilamento nº 01/2017 do Contrato nº 19/2016, tem em vista a extinção da Controladoria-Geral da União e a criação do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União por meio da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016.
3-Oct-2016Contrato n. 19/2016Trata-se do termo de contrato nº 19/2016, celebrado entre a União – representada pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, por intermédio da Diretoria de Gestão Interna e a empresa Real JG Serviços Gerais Eireli, para a contratação de pessoa jurídica para prestação,de serviços de natureza continuada de limpeza, conservação e higienização no Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), que compreenderá, além dos postos de serviço, o fornecimento de uniformes, materiais e o emprego dos equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços "ias suas dependências em Brasília-DF.
30-Jun-2017Termo de Apostilamento n. 02/2017 [Contrato 19/2016]O Termo de Apostilamento nº 02/2017 do Contrato nº 19/2016, tem por objeto a Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 135.023,02 (cento e trinta e cinco mil, vinte e três reais e dois centavos) para R$ 144.687,60 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2017 do SEAC/DF eSINDISERVIÇOS/DF e devido à majoração dos valores dos vales-transportes, conforme Decreto nº 37.940, de 30/12/2016, conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato nº 19/2016.
5-Jun-2020Sexto Termo Aditivo [contrato n. 19/2016]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A prorrogação da vigência do Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 03 de outubro de 2020.
28-May-2018Termo de Apostilamento n. 01/2018 [Contrato 19/2016]O Termo de Apostilamento nº 01/2018 do Contrato nº 19/2016, tem por objeto a Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 144.687,60 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) para R$ 148.589,91 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018 do SEAC/DF e SINDISERVIÇOS/DF,conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato nº 19/2016.
20-May-2020Quinto Termo Aditivo [contrato n. 19/2016]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020.