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15-May-2020Segundo Termo de Apostilamento [contrato n. 25/2018]Correção da repactuação do valor do posto de Analista Pleno dos atuais R$ 14.194,89 (quatorze mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos) para R$ 14.290,32 (quatorze mil duzentos e noventa reais e trinta e dois centavos) e correção da repactuação do valor do posto de Analista Senior dos atuais R$ 18.660,51 (dezoito mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos) para R$ 18.774,58 (dezoito mil setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a contar de 1º de maio de 2019, com base na Convenção Coletiva de Trabalho nº DF000358/2019 e em conformidade com o previsto na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 25/2018.
18-Dec-2020Terceiro Termo de Apostilamento [contrato n. 25/2018]Repactuação do valor do posto de Analista Pleno e repactuação do valor do posto de Analista Senior com base na Convenção Coletiva de Trabalho nº DF000616/2020 e em conformidade com o previsto na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 25/2018.
13-Aug-2020Segundo Termo Aditivo [contrato n. 25/2018]O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 25/2018 por 24 (vinte e quatro) meses, contados de 20 de setembro de 2020, nos termos da Cláusula Quinta do instrumento de Contrato original. A retirada de custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
2-Jun-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 25/2018]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI/SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI/SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU.