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27-Oct-2022Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 06/2022]Trata-se de termo aditivo que temo como objeto ALTERAR o preâmbulo do Contrato nº 6/2022, especificamente no que se refere ao endereço sede da empresa contratada, em razão da mudança formalizada por meio da 18ª Alteração Contratual da Sociedade.
23-May-2022Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 16/2020]O objeto do presente instrumento é: ACRESCENTAR 313 (trezentas e treze) unidades ao item 1 do Contrato e 313 (trezentas e treze) unidades ao item 2 do Contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, correspondentes a aproximadamente 12% (doze por cento) do quantitativo inicial de cada item, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; ALTERAR a cláusula oitava do Contrato.
7-Dec-2015Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 10/2015]O presente Termo Aditivo tem por objeto incluir no preâmbulo do Contrato original, os dados da FILIAL BRASÍLIA da Empresa Ibm Brasil - Indústria máquinas e Serviços Ltda, por ser responsável pela execução do contrato, cujo CNPJ é 33.372.251/0100-38.
7-Mar-2022Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 41/2021]O objeto do presente instrumento é: ALTERAR a Cláusula Sexta, Cláusula Oitava, Cláusula Nona e a Cláusula Décima Segunda do Contrato; INCLUIR a Cláusula Décima Sétima ao Contrato, sobre o Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
13-Nov-2020Primeiro Termo de Apostilamento [termo de execução descentralizada n. 07/2020]Trata-se de termo de apostilamento que tem como objeto a alteração do item 7. Formas possíveis de execução dos créditos orçamentários, do Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Execução Descentralizada - TED CGU-UFG nº 07/2020, visando a descentralização de recursos para o desenvolvimento de soluções para pesquisa e desenvolvimento de recursos educacionais digitais (SEI 1702435).
23-Aug-2022Segundo Termo Aditivo [contrato n. 34/2013]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto a alteração da Cláusula Primeira do Contrato n. 34/2013, nos termos do art. 65, I, “a” da Lei nº 8.666/93.
8-Sep-2022Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 10/2022]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto ALTERAR a razão social da CONTRATADA, que mudou de "BIDME INTERMEDIAÇÕES E MARKETING LTDA - ME" para "PRONTOGOV PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA" e a sua sede na cidade de São Paulo, que mudou da rua Isolina, 215, Jardim Carlu, São Paulo/SP, para a rua Voluntários da Pátria, 4877 - Conjunto 41, Santana, São Paulo/SP.
16-May-2023Quinto Termo Aditivo [contrato n. 27/2019]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto ACRESCENTAR 20,15% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 178.972,77 (cento e setenta e oito mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993; e ALTERAR a Cláusula Segunda – Preço, em função do acréscimo.
24-Feb-2021Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 21/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: a) alteração do Catálogo de Serviços de Computação em Nuvem (Tabela 1 do Contrato n° 21/2019) - oriundo do Pregão nº 29/2018-MP - Ata de Registro de Preços nº 06/2018, com a inclusão de 6 (seis) novos serviços (itens 33 a 38, e seus subitens); b) reajuste dos valores contratados em 13,06% (treze vírgula zero seis porcento), nos termos da Cláusula Décima do Contrato, com efeitos a contar das parcelas executadas a partir de 01 de dezembro de 2020.
1-Sep-2022Quarto Termo Aditivo [contrato n. 21/2018]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 21/2018, por 12 (doze) meses, comtemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/10/2022 a 04/10/2023, ou até o término da migração de todos os serviços hospedados no Datacenter da CLARO S.A. para o serviço de nuvem, prestado por meio do Contrato nº 21/2019, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993; ALTERAR a cláusula décima segunda, subcláusula quinta, do Contrato originário; e REAJUSTAR os valores do Contrato em 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) nos termos da cláusula décima segunda, subcláusula quinta, do Contrato originário.