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28-Sep-2021Segundo Termo de Apostilamento [termo de execução descentralizada n. 06/2020]Trata-se de termo de apostilamento que tem como objeto alterar o item “6. Detalhamento dos recursos” (Data do desembolso) do TED nº 06/2020 (doravante, “TED”), e os itens “3.3. Meta 3 – Realização da coleta, tratamento e análise dos dados referentes à Meta 2” e “3.6. Meta 6 – Realização da coleta, tratamento e análise dos dados referentes aos indicadores de exposição referentes à Meta 5” do Plano de Trabalho anexo ao mesmo TED, em virtude de necessidades técnicas de ajustes aos custos das metas 3 e 6.
24-Feb-2021Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 21/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: a) alteração do Catálogo de Serviços de Computação em Nuvem (Tabela 1 do Contrato n° 21/2019) - oriundo do Pregão nº 29/2018-MP - Ata de Registro de Preços nº 06/2018, com a inclusão de 6 (seis) novos serviços (itens 33 a 38, e seus subitens); b) reajuste dos valores contratados em 13,06% (treze vírgula zero seis porcento), nos termos da Cláusula Décima do Contrato, com efeitos a contar das parcelas executadas a partir de 01 de dezembro de 2020.
23-Jun-2020Segundo Termo Aditivo [contrato n. 12/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A prorrogação da vigência do Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 2 de setembro de 2020. A retirada de custos fixos não renováveis que já tenham sido amortizados no primeiro ano da contratação (aviso prévio trabalhado e indenizado e seus consectários).
30-Dec-2020Contrato n. 30/2020O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de emissão de certificação digital do tipo A3 para a Controladoria-Geral da União - CGU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico. Este Termo de Contrato vincula-se à Dispensa de Licitação identificada no preâmbulo, à proposta comercial SERPRO PC 202020247 - V2 e ao Projeto Básico, independentemente de transcrição.
16-Sep-2022Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 20/2021]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 20/2021 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/10/2022 a 30/09/2023, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993; e REAJUSTAR o Contrato nº 20/2021 em 5,03%, nos termos da Cláusula Sexta do Instrumento Contratual.
9-Jun-2016Termo de Apostilamento n. 01/2016 [Contrato 12/2015]O Termo de Apostilamento nº 01/2016 do Contrato nº 12/2015, tem por objeto a Repactuação dos valores mensais do contrato dos atuais R$ 121.145,51 (cento e vinte e um mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) para R$ 132.306,76 (cento e trinta e dois mil, trezentos e seis reais e setenta e seis centavos), a serem pagos à CONTRATADA, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016 da categoria.
18-Feb-2020Contrato n. 06/2020O objeto do presente instrumento é a aquisição de fragmentadoras de papel, a fim de atender às necessidades desta Controladoria-Geral da União, em seu endereço no Setor de Autarquias Sul Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, em Brasília - DF, bem como das Unidades Regionais relacionadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão.
13-May-2019Quinto Termo Aditivo [contrato n. 11/2015]Trata-se de termo aditivo que tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 20 de maio de 2019, com a garantia do direito de repactuação contratual.
20-Sep-2019Convênio de Adesão n. 06/2019Trata-se de convênio que tem como objeto promover a execução, por intermédio da convenente, dos exames médicos periódicos aos servidores ativos e em exercício na concedente, em âmbito nacional.
20-May-2020Quinto Termo Aditivo [contrato n. 17/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e em nenhuma hipótese será subsidiada pela CGU.