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19-May-2016 | Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 11/2015] | O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 20 de maio de 2016, bem como repactuar os preços praticados no Contrato nº 11/2015, a partir de 01/01/2016, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016 para o cargo de Cozinheiro Geral - Merendeiro e de acordo com o aumento do valor das passagens dos transportes coletivos em Brasília, ocorrida por meio do Decreto nº 36.762 do Governo do Distrito Federal, a partir de 20/09/2015. |
20-Dec-2017 | Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 29/2016] | O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato Original por mais 12 meses, com início em 30/12/2017, término em 29/1212018, com observância ao artigo 57, inc. II, da Lei nO 8.666/1993. |
26-Sep-2019 | Contrato n. 18/2019 | Trata-se de contrato que tem como objeto a contratação de serviço técnico especializado QlikView para desenvolvimento de novos painéis e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva dos painéis já existentes, que tenham sido desenvolvidos ou que venham a ser elaborados utilizando a plataforma QlikView, a qual já foi contratada pela CGU. |
5-Sep-2022 | Nono Termo Aditivo [contrato n. 16/2017] | Trata-se de termo aditivo que tem como objeto PRORROGAR, excepcionalmente, o prazo da vigência do Contrato nº 16/2017 por 4 (quatro) meses, contemplando-se nessa ocasião o período de 11/09/2022 a 10/01/2023 ou até a conclusão do novo processo licitatório. |
10-Apr-2017 | Primeiro Termo de Apostilamento [contrato n. 45/2014] | Trata-se de registro da alteração do CNPJ da Contratante no termo contratual, fundamentado no disposto § 8° do art. 65 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme dados abaixo, com efeitos jurídicos financeiros a partir de janeiro de 2017: RAZÃO SOCIAL: MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CNPJ: 26.664.015/0001-48 |
9-May-2017 | Termo de Rescisão [contrato n. 15/2015] | Trata-se da rescisão unilateral, a partir de 09 de julho de 2017, do Contrato n. 15/2015, celebrado entre o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e a empresa ORIENTE SEGURANÇA PRIVADA LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, inclusive em outros imóveis que venham a ser futuramente ocupados pela CGU em Brasília/DF. |
12-Apr-2016 | Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 09/2015] | O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato nº 09/2015 pelo prazo de 12 meses, contados a partir de 19 maio de 2016, bem como o reajuste, em aproximadamente 8,15%, do valor mensal da prestação de serviços, com fulcro no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Sétima do instrumento original. |
9-Aug-2019 | Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 20/2018] | Trata-se de termo aditivo que tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 28 de agosto de 2019, bem como o reajuste dos preços na ordem de aproximadamente 3,56% (três vírgula cinquenta e seis porcento) do valor original do contrato, com fulcro no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Oitava do instrumento original. |
13-Sep-2016 | Segundo Termo de Apostilamento [contrato n. 26/2014] | Trata-se de registro do reajuste do saldo de valor global do Contrato, dos atuais R$1.132.376,85 (um milhão, cento e trinta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) para RS 1.211.411,18 (um milhão, duzentos e onze mil, quatrocentos e onze reais e dezoito centavos), a serem pagos à CONTRATADA, com base no item 17 da Concorrência n. 01/2014. |
17-Sep-2021 | Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 04/2021] | ALTERAR a forma de pagamento do Contrato nº 04/2021, a contar de 01 de novembro de 2021, por fatos supervenientes justificados pela CONTRATADA através do Ofício SERPRO SUNEC/ECOMP/ECRFB nº 010977/2021 de 12/07/2021, no qual dispõe que o SERPRO não poderá mais receber pagamentos por meio de GRU ou de lançamentos INTRA-SIAFI, o qual passará a ser realizado da seguinte forma: No item 9.6.2 do Projeto Básico: Onde se lê: "O pagamento será efetuado até o vigésimo dia após a emissão da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica de serviços, ou de acordo com a data constante na Nota Fiscal, por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4". Leia-se: "O pagamento será efetuado até o vigésimo dia após a emissão da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica de serviços, ou de acordo com a data constante na Nota Fiscal, através de boleto bancário, devidamente preenchido e anexado a nota fiscal de serviço". Quanto aos pagamentos relacionados das notas fiscais emitidas e não quitadas, cuja situação se estender após a data de 01 de Novembro de 2021, serão pagos por meio de novos boletos que deverão ser solicitados ao Serpro. A quitação do novo boleto emitido dar-se-á a partir do uso do código de barras ou QR Code PIX disponível no próprio boleto. |