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17-Sep-2021Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 04/2021]ALTERAR a forma de pagamento do Contrato nº 04/2021, a contar de 01 de novembro de 2021, por fatos supervenientes justificados pela CONTRATADA através do Ofício SERPRO SUNEC/ECOMP/ECRFB nº 010977/2021 de 12/07/2021, no qual dispõe que o SERPRO não poderá mais receber pagamentos por meio de GRU ou de lançamentos INTRA-SIAFI, o qual passará a ser realizado da seguinte forma: No item 9.6.2 do Projeto Básico: Onde se lê: "O pagamento será efetuado até o vigésimo dia após a emissão da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica de serviços, ou de acordo com a data constante na Nota Fiscal, por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4". Leia-se: "O pagamento será efetuado até o vigésimo dia após a emissão da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica de serviços, ou de acordo com a data constante na Nota Fiscal, através de boleto bancário, devidamente preenchido e anexado a nota fiscal de serviço". Quanto aos pagamentos relacionados das notas fiscais emitidas e não quitadas, cuja situação se estender após a data de 01 de Novembro de 2021, serão pagos por meio de novos boletos que deverão ser solicitados ao Serpro. A quitação do novo boleto emitido dar-se-á a partir do uso do código de barras ou QR Code PIX disponível no próprio boleto.
13-Mar-2019Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 07/2018]O Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de março de 2019, bem como o reajuste dos preços na ordem de aproximadamente 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) do valor original do contrato, com fulcro no art. 65 da Lei n. 8.666/93 e Cláusula Décima do Contrato n. 07/2018.
30-Apr-2021Contrato n. 04/2021O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de extração de dados prestados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, pelo período de 30 (trinta) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses, incluindo suporte técnico, para a Controladoria-Geral da União – CGU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico.